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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Doação

1. Forma escrita por instrumento público:

-Para bens imóveis

2. Forma escrita por instrumento particular:

-Para bens móveis de grande valor

3. Forma verbal:

-para bens móveis de pequeno valor, desde que seguida da tradição do objeto.

OBS:

O juiz é quem determina o valor do bem (se de pequeno ou grande valor), de acordo com o patrimônio do doador.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.



 
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