Contrato em que uma pessoa, o doador, agindo por determinação própria (liberalidade), transfere gratuitamente de seu patrimônio bens ou vantagens para os de outra, o donatário, que os aceita (consentimento).
O objeto doado, sejam valores ou vantagens, sai do patrimônio do doador para integrar o patrimônio do donatário.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.