- o doador não pode renunciar ao direito de revogar a doação.
- o prazo para revogação é de 01 (um) ano, contado do dia em que o doador tomou conhecimento do motivo da revogação.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.