17 - Na forma de Subvenção Periódica:
Nessa modalidade o doador, ao invés de entregar um bem ao donatário entrega parcela de bens, ou seja, o doador não entrega o bem de uma só vez, entrega bens em parcelas periódicas.
18 - Manual:
É a doação verbal de bens móveis de pequeno valor. Será válida se lhe seguir incontinenti a tradição.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.