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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Doação

15 - Reversível:

Assim se diz da doação em que é imposta a cláusula de reversão, ou seja, que determina a devolução do bem caso o doador sobreviva ao donatário.

16 - Revogável:

Toda doação cuja revogação é autorizada ou legalmente permitida. Em regra, domina nos contratos de doação o princípio da irrevogabilidade.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.



 
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