15 - Reversível:
Assim se diz da doação em que é imposta a cláusula de reversão, ou seja, que determina a devolução do bem caso o doador sobreviva ao donatário.
16 - Revogável:
Toda doação cuja revogação é autorizada ou legalmente permitida. Em regra, domina nos contratos de doação o princípio da irrevogabilidade.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.