A simulação ocorre quando as partes, maliciosamente, pactuam um determinado negócio jurídico, mas na verdade desejam outros efeitos, visando fraudar a lei ou terceiros. Ambas as partes têm o objetivo da fraude.
A declaração de vontade das partes induz a uma situação aparente, não realmente desejada pelas partes, que, a criam, para ocultar seus reais interesses que são prejudiciais a terceiros ou à lei.
Vale lembrar que no Código Civil de 1916, a simulação era tida como defeito leve, contudo, no Código Civil de 2002, ela passou à condição de defeito grave, gerando a sua nulidade.