Os negócios jurídicos, como já dito anteriormente, são comportamentos humanos destinados à produção de efeitos, quais sejam, criar, modificar ou extinguir direitos, dentro dos limites do Ordenamento Jurídico.
Vale dizer que o Ordenamento Jurídico estabelece alguns limites para a atuação da autonomia privada, de modo a proteger direitos essenciais dos indivíduos, mesmo em suas relações particulares.
Esse limite se concretiza na proibição de determinadas cláusulas em alguns contratos do tipo abusivas, desproporcionais.