Ressalta-se que, se as duas partes atuarem com dolo na pactuação do negócio jurídico, nenhuma das duas poderá alegá-lo para anular o referido negócio ou reclamar indenização por perdas e danos.
A coação, outro vício de consentimento, se apresenta como a violência empregada para que alguém seja forçado a manifestar uma vontade diversa de sua vontade real.
Na coação, a pessoa está pressionada, injustamente, a exercer uma conduta, em virtude da violência utilizada.
Vale dizer que a violência pode ser física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva).