Já em relação ao aspecto externo, pode-se dizer que o estado da pessoa é geral, pois deve ser observado por qualquer pessoa, ou seja, seu efeito é válido em relação a qualquer um, pessoal, que se refere a um indivíduo determinado, sendo característica exclusiva de uma pessoa, e é de Ordem Pública, ou seja, são condições impostas por lei, para que seja resguardadas as relações sociais, e o interesse público.
É importante frisar que o estado é provado por meio de registros públicos.