A visão Kelseniana: Para Kelsen o Direito é autônomo e a validade de suas normas nada têm a ver com as regras morais. Para ele haveria dois grandes círculos totalmente independentes um do outro.
E, por fim, a Teoria do mínimo ético: por essa teoria o Direito deveria conter o menor número possível de regras morais, somente aquelas que forem indispensáveis ao equilíbrio das relações. Pode-se dizer que essa teoria se opõe ao pensamento do máximo ético, que se expressa na adoção pelo Direito de uma grande parte da moral, para que as relações sociais sejam reguladas de forma mais próxima à consciência dos indivíduos.