Mas, para definir como fica a situação dos bens patrimoniais que pertenciam ao falecido o Código Civil estabeleceu:
CC/2002 - Art. 1784 - Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.
Portanto, no exato momento em que o titular dos bens falece, seus bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros legais.
Nisso consiste o princípio da saisine, segundo o qual o próprio falecido, pelo fato de sua morte, transmite aos seus sucessores o domínio e a posse da herança.