Direito das Sucessões I - Introdução e Conceitos

Direito das Sucessões
Danilo Santana

"Num sentido amplo, a palavra sucessão significa o ato pelo qual uma pessoa toma o lugar de outra, investindo-se a qualquer título, no todo ou em parte, nos direitos que lhe competiam. Entretanto, emprega-se o vocábulo num sentido mais restrito, para designar tão somente a transferência da herança ou legado, por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei, ou em virtude de testamento." Professor Washington de Barros Monteiro.

Estrutura do Curso:

1-Direito das Sucessões I - Introdução e Conceitos

1.1-Introdução

Pág. 1 - Sempre que uma pess...

Pág. 2 - A sucessão refere-se...

Pág. 3 - Sucessões A Constitu...

Pág. 4 - Em vida, cabe ao ti...

Pág. 5 - Mas, para definir c...

1.2-Tipos de Sucessão

Pág. 6 - Sucessão por direito...

Pág. 7 - Sucessão por direit...

Pág. 8 - Veja como dispõe a ...

Pág. 9 - Parentes Transversai...

Pág. 10 - Sucessão LegítimaA c...

Pág. 11 - Sucessão Testamentár...

Pág. 12 - Apenas como registro...

1.3-Conceitos Essenciais

Pág. 13 - Para entender o sis...

Pág. 14 - HerançaÉ o conjunto ...

Pág. 15 - Legado É uma deixa ...

Pág. 16 - Nem sempre será fác...

Pág. 17 - Em nosso sistema ju...

Pág. 18 - O herdeiro, entreta...

Pág. 19 - Espólio É o conjunt...

Pág. 20 - Veja como dispõe a ...

Pág. 21 - O Espólio é represe...

Pág. 22 - Caberá ao inventari...

Pág. 23 - De cujusRefere-se ao...

Pág. 24 - QuinhãoQuinhão é a p...

Pág. 25 - Comoriência É a pre...

Pág. 26 - AlvaráQuando a heran...

Pág. 27 - O módulo seguinte: ...