Direito das Sucessões I - Introdução e Conceitos
Direito das Sucessões
Danilo Santana
"Num sentido amplo, a palavra sucessão significa o ato pelo qual uma pessoa toma o lugar de outra, investindo-se a qualquer título, no todo ou em parte, nos direitos que lhe competiam. Entretanto, emprega-se o vocábulo num sentido mais restrito, para designar tão somente a transferência da herança ou legado, por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei, ou em virtude de testamento." Professor Washington de Barros Monteiro.Estrutura do Curso:
1-Direito das Sucessões I - Introdução e Conceitos
1.1-Introdução
Pág. 1 - Sempre que uma pess...
Pág. 2 - A sucessão refere-se...
Pág. 3 - Sucessões A Constitu...
Pág. 4 - Em vida, cabe ao ti...
Pág. 5 - Mas, para definir c...
1.2-Tipos de Sucessão
Pág. 6 - Sucessão por direito...
Pág. 7 - Sucessão por direit...
Pág. 8 - Veja como dispõe a ...
Pág. 9 - Parentes Transversai...
Pág. 10 - Sucessão LegítimaA c...
Pág. 11 - Sucessão Testamentár...
Pág. 12 - Apenas como registro...
1.3-Conceitos Essenciais
Pág. 13 - Para entender o sis...
Pág. 14 - HerançaÉ o conjunto ...
Pág. 15 - Legado É uma deixa ...
Pág. 16 - Nem sempre será fác...
Pág. 17 - Em nosso sistema ju...
Pág. 18 - O herdeiro, entreta...
Pág. 19 - Espólio É o conjunt...
Pág. 20 - Veja como dispõe a ...
Pág. 21 - O Espólio é represe...
Pág. 22 - Caberá ao inventari...
Pág. 23 - De cujusRefere-se ao...
Pág. 24 - QuinhãoQuinhão é a p...
Pág. 25 - Comoriência É a pre...
Pág. 26 - AlvaráQuando a heran...
Pág. 27 - O módulo seguinte: ...