Sucessões A Constituição Federal assegura em seu art.5º, XXX, o direito da herança, no art.5º, XXXI, dispõe sobre os bens de estrangeiros, e o Código Civil disciplina o Direito das Sucessões em quatro títulos: "Da Sucessão em Geral", "Da Sucessão Legítima", Da Sucessão Testamentária" e " Do Inventário e da Partilha"
CF - art. 5º. - XXX - é garantido o direito de herança;
CF - art. 5º. - XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";