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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões V - Do Testamento

Confira a norma:

CC - Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.







 
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