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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões V - Do Testamento


O testamento particular pode ser escrito em idioma estrangeiro, contando que todas as testemunhas o compreendam e conheçam a língua utilizada pelo testador.

Uma única testemunha que não domine o idioma pode tornar o documento nulo.

É certo que é uma forma de testamento franqueada aos que podem ler e escrever, portanto, não se admite a assinatura a rogo.


 
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