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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões V - Do Testamento

A norma:

CC - Art. 1.875/CC: Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.


 
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