O Código Civil, no seu artigo 1860 dispõe que só não podem testar os incapazes, e os que no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Enfim, não podem testar aqueles que no momento da disposição não estiverem em seu perfeito juízo em virtude de alguma patologia, embriaguez, uso de entorpecentes ou de substâncias alucinógenas, hipnose ou outras causas semelhantes e transitórias.
Importa ressaltar que, exceto aquelas e nas condições que a lei explicita, todas as pessoas podem fazer testamento válido.