Testamento marítimo
O testamento marítimo pode ser utilizado por quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante.
Será lavrado perante o comandante, em presença de duas testemunhas, nas formas que correspondam ao testamento público ou ao cerrado.
O registro será feito no diário de bordo. Portanto, o comandante fará as vezes de oficial público, podendo o testador optar pela modalidade do testamento público ou do testamento cerrado.