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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões V - Do Testamento

Testamento público

O testamento público é lavrado pelo tabelião, ou pelo seu substituto legal, no livro de notas destinado a esta finalidade, na presença de duas testemunhas, cujo texto retratará com fidelidade as declarações do testador,

Neste caso o testador pode levar suas notas e apontamentos por escrito para facilitar e coordenar suas declarações. Depois de lavrado o instrumento e antes de colher as assinaturas respectivas, o tabelião ou seu substituto legal o lerá em voz alta para o testador e testemunhas.


 
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