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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões V - Do Testamento

Definição clássica

Testamento é o ato revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe do seu patrimônio, no todo ou em parte, ou declara e registra suas disposições não patrimoniais de última vontade para depois da sua morte.

Objetivamente o Código Civil considera o testamento um ato personalíssimo, alterável e revogável a qualquer tempo.

As disposições legais também impõem restrições ao direito de testar no resguardo da "legítima" dos herdeiros necessários, inclusive.


 
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