I - Contribuições dos Empregados Rurais
As contribuições dos empregados rurais são devidas nas mesmas condições em que são devidas aos empregados urbanos.
A alíquota de contribuição do segurado empregado está estabelecida no art.20 da Lei n. 8.212/91 e varia entre 8% e 11%, de acordo com a remuneração recebida pelo trabalhador. Sendo que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições.