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Trabalhador Rural - Contribuições Previdenciárias

TRF1 - AC 2005.01.99.037929-7/GO; Relator: Des. Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira - Publicação: 17/09/2007 DJ p.15
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TEMPO DE SERVIÇO (16/01/1968 A 31/04/1974 E 01/05/1978 A 30/04/1984) - ANOTAÇÃO NA CTPS - ART. 62, § 2º, I DO DEC. 3.048/99 - PROVA MATERIAL PLENA - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR - LEI 3.807/60 E LEI 8.212/91.
1. Nos termos da Lei n. 8.213/91, artigo 55, § 3º, e Súmulas 149/STJ e 27/TRF1ª Região, é pacífico o entendimento de que não é admissível a prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana ou rural, sendo indispensável início razoável de prova material.
2. Esta eg. Corte tem firmado entendimento no sentido de que as anotações da CTPS constituem início de prova material ao reconhecimento de tempo de serviço urbano. Precedentes: AC 90.01.12650-2/MG, Rel. Juíza Solange Salgado, 2ª Turma, in DJ de 22/03/1999 e AC 95.02.29410-2/MG, Rel Juiz José Henrique Guaracy Rebelo, 1ª Turma Suplementar, in DJ de 28/01/2002.
3. Atende à exigência legal de razoável início de prova material o conjunto de documentos apresentados, com destaque para a CTPS.
4. As testemunhas inquiridas confirmaram a atividade do autor no período requerido.
5. Restou atendido o disposto no art. 55, § 3º da Lei 8.213/91, uma vez que presente início razoável de prova material, corroborada pela prova testemunhal.
6. Cuidando-se de segurado empregado, a obrigação pelo recolhimento das contribuições é do empregador, a teor do que dispõem a Lei 3.807/60 (art. 79, I) e a vigente Lei 8.212/91 (art. 30, I, "a"), não se podendo imputá-la ao empregado.
7. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, improvidas. (g.n.)


 
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