c)
contribuintes individuais (art.11, inciso V):
- empregador rural pessoa física (art. 11,inciso V, "a" e "b");
- empresário rural ou diretor de cooperativa de produtores rurais (art. 11, inciso V, f);
- autônomo rural - quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego (diarista, bóia-fria, etc. - art. 11, inciso V, g);