Como estudado no curso sobre os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, o art. 39 da Lei n.8.213/91 garante aos segurados especiais o direito aos benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de contribuição, não precisando nem mesmo a comprovação da contribuição de 2,1% sobre a comercialização da produção.