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Fonte: TV Justiça – Programa Saber Direito Aula.
Professor: Leandro Antunes.
Data da inserção: 07/10/2015.
Chamada: “O Código Penal Militar - CPM, Decreto-Lei 1.001/1969, traz em seu texto a definição e a configuração dos crimes militares. Ainda na legislação, eles são divididos em dois períodos: crimes militares em tempo de paz e crimes militares em tempo de guerra. O Saber Direito tem como foco, nesta semana, o Direito Penal Militar e as características de um crime militar cometido em tempo de paz. Para esclarecer a questão, o convidado do programa, professor Leandro Antunes, destaca a importância de falar sobre as instituições militares, separadas na Constituição Federal de 1988 em dois grandes grupos: instituições militares federais (Exército, Marinha e Aeronáutica), e instituições militares estaduais ou distritais (Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares). Leandro Antunes apresenta as atribuições e incumbências de cada um deles, os instrumentos reguladores da hierarquia e disciplina, e as transgressões militares. Aborda, também, a divisão da Justiça militar e suas instâncias, e destaca as mudanças ocorridas nos julgamentos militares com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. No curso, Leandro Antunes faz um estudo detalhado dos artigos e incisos do CPM que caracterizam as hipóteses dos crimes militares em tempo de paz. O professor explica, ainda, como devem ser interpretados os atos cometidos por militares e destaca que as infrações penais militares podem ser cometidas, também, por civis, mas somente contra as instituições militares federais. Leandro Antunes é advogado, bacharel em Ciências Policiais, especialista em Direito Público, Segurança Pública e Defesa Civil, além de professor de cursos preparatórios e do Instituto Superior de Ciências Policiais. Não perca! Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito desta semana. Você também pode participar das gravações do programa. Escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br”.