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Reclamação Constitucional no STF - 04
Direito Constitucional

Atenção: A disponibilização dos vídeos é feita com uso das ferramentas de servidores de vídeo como o YouTube, Vimeo etc. Entretanto, o acesso a esses servidores muitas vezes é bloqueado em ambientes corporativos, como redes de empresas e órgãos públicos. Assim, em computadores conectados a redes que bloqueiam serviços de vídeo como o YouTube e Vimeo, infelizmente não é possível acessar os vídeos.

Fonte: TV Justiça – Programa Saber Direito Aula.

Professor: Daniel Vila-Nova.

Data da inserção: 09/07/2015.

 

Chamada: “O objetivo do curso do Saber Direito da próxima semana é apresentar as características e os elementos normativos que garantem o instituto da reclamação constitucional. As aulas são com o professor Daniel Vila-Nova. Segundo ele, esse é um instrumento relevante para a jurisdição constitucional no Brasil e tem inúmeras aplicações. Na primeira aula, Vila-Nova apresenta a noção geral da reclamação constitucional, os debates doutrinários relacionados a ela, sua natureza jurídica, assim como suas principais aplicações. As hipóteses da reclamação inseridas pela Emenda Constitucional 45, de 2004, são o foco do segundo encontro. Para o professor, a emenda foi muito mais que uma modificação textual no Artigo 103-A, § 3º da Constituição, já que permitiu o reforço e o fortalecimento do perfil da reclamação constitucional como instrumento de ligação entre o controle difuso e o controle concentrado no país. Na aula seguinte, ele fala sobre a preservação de competência do Supremo Tribunal Federal e a garantia da autoridade das decisões da Suprema Corte brasileira. Sobre a súmula vinculante, criada em 2004 com a Emenda 45, Daniel Vila-Nova diz que considera o instrumento como uma das principais inovações do Direito brasileiro. Na aula, ele traz casos concretos e súmulas editadas pelo STF e apresenta critérios e elementos que têm servido de parâmetro para a construção da jurisprudência do Supremo. O último encontro trata dos elementos específicos relacionados ao entendimento da reclamação constitucional no Brasil. A aula apresenta, em linhas gerais, o desenvolvimento do curso processual perante o STF. O objetivo é especificar as competências e as possibilidades de atuação da Corte Constitucional brasileira em casos de ajuizamento da reclamação. Daniel Vila-Nova fala, também, sobre os aspectos críticos e ainda em definição na reclamação. Não perca! Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito desta semana. Você também pode participar das gravações do programa. Escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br”.

 
 
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