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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: SOCIEDADE - entidade jurídica, instituída por contrato, que reúne 2 ou várias pessoas, que se obrigam a empregar em comum valores, bens , ou trabalho, com finalidade lucrativa.


:: Sociedade Contrato em que as pessoas se obrigam mutuamente a combinar seus esforços ou recursos, para lograr fins comuns. Veja Arts. 1.363 a 1.409 do Código Civil.


:: SOCIEDADE ANÔNIMA - sociedade comercial formada por sócios no mínimo de sete , o capital investido por cada um é representado por número de ações, e estas ações é que denomina seus direitos perante as responsabilidades, inclusive administrativas.


:: SOCIEDADE CIVIL - no âmbito do direito civil , trata-se de uma congregação de pessoas que se unem mediante uma contribuição monetária para efetivar um negócio lucrativo. Já nas ciências políticas, sociedade civil é um conceito que provém da filosofia iluminista e abrange o conjunto das relações sociais, particularmente as relações de propriedade.


:: Sociedade de Capital e Indústria É aquela que se contrai entre pessoas, que entram por uma parte com os fundos necessários para uma negociação comercial em geral, ou para alguma operação mercantil em particular, e por outra parte com a sua indústria somente. Veja Art. 317 do Código Comercial - Lei n° 556/1850.


:: Sociedade de economia mista Empresa composta por capital particular e capital estatal, sendo que a maioria de ações com direito a voto pertence ao Estado. Existem sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e exploradoras de atividade econômica. Para a maioria dos doutrinadores, essas sociedades são regidas pelas regras de Direito Privado, porém, em relação à organização, contratação de pessoal etc, são regidas pelo Direito Público. O Banco do Brasil é um exemplo de sociedade de economia mista.


:: Sociedade de economia mista É uma empresa de capital público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado. Deve ter a forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Banco do Brasil S.A., PETROBRAS.


:: Sociedade de economia mista perguntas É uma empresa de capital público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado. Deve ter a forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Banco do Brasil S.A., PETROBRAS.


:: Sociedade em Comandita É aquela em que duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se associam para fim comercial, obrigando-se uns como sócios solidariamente responsáveis, e sendo outros simples prestadores de capitais, com a condição de não serem obrigados além dos fundos que forem declarados no contrato. Veja Arts. 311 a 314 Código Comercial - Lei n° 556/1850.


:: Sociedade em Conta de Participação Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais. O sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato. Veja Arts. 325 a 328 do Código Comercial - Lei n° 556/1850.


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