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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Sui juris Locução latina que indica quem tem capacidade jurídica para praticar, por si, os atos da vida civil.


:: Sujeito ativo da obrigação tributária É a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. Veja Arts. 119 e 120 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.


:: Sujeito passivo da obrigação tributária principal É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação principal é chamado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Veja Art. 121 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.


:: Súmula Resumo da orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos.


:: Sumúla - Resumo ou ementa de uma sentença ou acórdão no âmbito da uniformização de jurisprudência, indica a condensação de séria de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem indêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas, persuasivo, e que, devidamente numerados, se estampem em repertórios.


:: Súmula vinculante - Termo usado na proposta de reforma do Poder judiciário . Instituto ou instrumento processual cuja adoção se discute no meio jurídico e parlamentar como forma de garantir maior celeridade à atuação do Poder Judiciário. São muitas as idéias e concepções que se propõem para a súmula vinculante, entre elas a constante de emenda em tramitação no Congresso Nacional. Pela proposta, teriam eficácia erga omnes e efeito vinculante perante os demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública da união, Estados e Municípios as decisões do Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo, e as declarar pelo voto de 2/3 de seus membros. Desse modo, a adoção da súmula vinculante, as decisões do Supremo Tribunal Federal nas ações acima indicadas e em todas as demais - neste caso desde que de mérito e desde que reconhecida a inconstitucionalidade pelo voto de, no mínimo, 8 Ministro -, valerão para todas as pessoas, sendo, ademais, de obrigatória observância por todo o Poder Judiciário, o que significa que os demais tribunais e juízes não poderiam decidir em outro sentido, senão naquele contido na decisão da Corte Suprema.


:: Súmula vinculante Enunciado que resume orientação jurisprudencial reiterada e consolidada em um Tribunal, sendo de observação obrigatória pelas instâncias jurisdicionais inferiores e pela Administração Pública. Não existe no Direito brasileiro. Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda à Constituição visando institui-la.


:: Superávit É o excesso da receita ou do ativo, respectivamente, sobre a despesa ou o passivo


:: SUPERÁVIT - em orçamentos públicos significa uma receita superior à despesa decorrente de um aumento da arrecadação ou um decréscimo dos gastos.


:: SUPERÁVIT PRIMÁRIO DO SATOR PÚBLICO - se caracteriza quando o governo consegue que sua arrecadação total supere suas despesas, descontados todos os gastos inclusive com juros. O resultado é o pagamento de funcionários, os aposentados e os fornecedores todos com seus pagamentos pagos em dia.


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