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:: Partes São as pessoas que litigam numa demanda na condição de autor ou réu ou que figuram num contrato, na condição de contratante ou contratado. :: Partes - Aqueles que litigam em juízo. :: partes do processo Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que o alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta ou ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerce a posse direta da coisa demandada ou àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Veja Arts. 70 a 76 do Código de Processo Civil. :: PARTES POR MILHÃO - ppm : unidade de concentração; 1 ppm equivale a 1 mg dissolvido em 1 litro de solução :: PARTICIPAÇÃO - porcentagem recebida pelos acionistas ; depende do tipo de ação que o acionista tem; se ordinária ou preferencial e o número delas , para se saber os dividendos a receber. :: Participação 1. Ato ou efeito de participar, tomar parte, integrar. Pode ser direta ou indireta. 2. Aviso que se dá a alguém. :: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - a empresa distribui entre seus empregados uma parte do que arrecadou, dando assim maior incentivo para o trabalhador. :: PARTICIPAÇÃO PÚBLICA, SOCIAL OU DA COMUNIDADE - é uma atividade organizada, racional e consciente, por parte de um determinado grupo social, é um processo voluntário , incluindo os grupos marginais (pobres, mulheres, minorias étnicas e povos indígenas) se juntam às autoridades com o objetivo de expressar iniciativas, necessidades ou demandas, de defender interesses e valores comuns, de alcançar fins econômicos, sociais ou políticos e de influir, direta ou indiretamente, na tomada de decisão, para melhorar a qualidade de vida da comunidade. :: PARTÍCULA PROTÉICA INFECCIOSA - (príon) : proteína infecciosa derivada de proteólise e redobramento de uma proteína cerebral normal que causa doenças degenerativas do sistema nervoso central; responsável pela encefalopatia espongiforme, inclusive a encefalopatia espongiforme bovina, ou doença de vaca louca, e Creutzfeldt-Jacob em humanos; provável agente causal do mal de Alzheimer. :: PARTÍCULAS - sólidas ou líquidas espalhadas no ar por uma fonte de emissão. Os particulados incluem poeiras, fumos, nevoeiro, aspersão e cerração.
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