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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Princípio da "saisine" Princípio de origem francesa, pelo qual se estabelece que a posse dos bens do de cujus se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte. Esse princípio foi consagrado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 1.784, do Código Civil.


:: Princípio da individualização da pena Por esse princípio, a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização a sanção penal. Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução etc. Veja art. 5º, inc. XLVI, 1ª parte, da Constituição Federal.


:: PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - estratégia pela qual qualquer possível risco associado com a introdução de uma tecnologia nova é evitado, até a completa compreensão do seu efeito à saúde e ao ambiente.


:: Princípio da publicidade Assegura que todos os atos judiciais devem ser praticados publicamente, com a participação de todos os interessados.


:: Princípio do contraditório Garante oportunidades iguais para as partes se manifestarem, contradizendo o que foi dito sobre elas.


:: Princípio do devido processo legal Previsto pelo art. 5º, LIV, da Constituição Federal, esse princípio garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


:: Prisão 1. Ato ou efeito de prender ou encarcerar. 2. Estabelecimento para segregação de delinqüentes.


:: Prisão em domicílio É a prisão efetuada no domicílio do capturado ou de terceira pessoa(pois qualquer indivíduo pode entrar ou permanecer na casa alheia durante o dia}, observando-se os requisitos legais, para efetuar prisão ou outra diligência; ou durante o dia ou noite, quando um crime estiver sendo praticado ou na iminência de o ser. Veja art. 150, do Código Penal.


:: Prisão em flagrante É uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem escrita da autoridade judicial. Aquele que está cometendo o crime, acabou de praticar a infração, que é perseguido em situação que se faça presumir ser o autor do crime, ou que é encontrado com instrumentos, armas ou demais objetos do delito, encontra-se em flagrante delito próprio, impróprio, quase flagrante ou flagrante presumido e deve ser preso pela autoridades ou pode ser detido por qualquer um do povo. Veja arts. 301 e 302, do Código de Processo Penal.


:: Prisão Especial É a prisão realizada em quartéis ou prisão especial de pessoas que devido ao cargo que exercem ou nível cultural que possuem, devem ser recolhidas em locais especiais quando presas provisoriamente. Veja art. 295 e 296, do Código de Processo Penal.


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