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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Poder Judiciário - No sistema de separação de órgãos do Poder do Estado, o Poder Judiciárioé aquele que detém a função jurisdicional do Estado, ou seja, a função de aplicar as leis na solução dos conflitos de integração entre pessoas, empresas, instituições, garantindo os direitos de cada um e, consequentemente, promovendo a Justiça.


:: PODZOL - grupo zonal de solos que ocorrem nas regiões de florestas temperadas.


:: PÔLDER - terreno baixo recuperado de um corpo d´ água, às vezes o mar, pela construção de diques mais ou menos paralelos à margem ou à costa, seguido da drenagem da área entre os diques e as terras secas.


:: PÓLEN - gametófito masculino das angiospermas.


:: Polícia Civil É um dos órgãos da segurança pública dirigida por Delegado de Polícia de carreira com a incumbência, ressalvada a competência da União, das funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Veja Art. 144, § 4°, da Constituição Federal.


:: Polícia Federal Um dos órgãos de segurança pública com objetivo de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio. É instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira Destina-se a: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Veja Art. 144, § 1°, da Constituição Federal.


:: POLIEMBRIONIA - ocorrência de vários embriões na mesma semente. A emergência de duas ou mais plântulas de uma semente é um forte indicador da existência de apomixia, mas não se constitui evidência definitiva, pois há poliembrionia zigótica (sexuada). A poliembrionia, portanto, pode ser de origem assexuada (embrionia adventícia) ou sexuada (apomixia gametofítica) ou uma combinação de ambas. A poliembrionia é bastante comum em fruteiras temperadas e tropicais, citando-se, como exemplo, os citros em geral, a manga, o mangostão e mirtáceas, como a pitanga.


:: POLIEMBRIONIA - produção de mais de um embrião a partir de um único óvulo ou zigoto. Os embriões são geneticamente idênticos.


:: POLÍFAGO - espécies que atacam grande número de espécies, ou mesmo uma espécie que se alimenta de um grande número de plantas.


:: POLIGENES - genes com pequeno efeito em um caráter particular que podem suplementar uns aos outros , provocando mudanças quantitativas.


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