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:: Partilha É a divisão dos bens da herança entre os sucessores do falecido. :: PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; Administrado pelo Banco do Brasil e formado pela contribuição mensal da União, dos Estados, dos Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. As contribuições recebidas pelo Banco do Brasil serão distribuídas entre todos os servidores em atividade, civis e militares, dos membros da federação, bem como das suas entidades da administração indireta e fundações. A partir de 1º de julho de 1976, foi unificado com o PIS, sob a denominação de PIS-PASEP. Veja Leis Complementares nºs 8/70 e 26/75. :: PASSIVO - o inverso do Ativo, compreende como passivo as despesas que a empresa tem e seus compromisso com dívidas. :: PASSIVO AMBIENTAL - custos e responsabilidades civis , composto basicamente de três conjuntos de ítens: o primeiro, composto das multas, dívidas, ações jurídicas (existentes ou possíveis), taxas e impostos pagos devido à inobservância de requisitos legais; o segundo, composto dos custos de implantação de procedimentos e tecnologias que possibilitem o atendimento às não-conformidades; o terceiro, dos dispêndios necessários à recuperação de área degradada e indenização à população afetada. Importante notar que este conceito embute os custos citados anteriormente mesmo que eles não sejam ainda conhecidos, e pesquisadores estudam como incluir no passivo ambiental os riscos existentes, isto é, não apenas o que já ocorreu, mas também o que poderá ocorrer. :: PATAMAR DE PREÇOS - nível de variação de preços aceitável, tanto para mais como para menos. :: Patente É o título outorgado ao autor de invenção ou modelo de utilidade garantindo-lhe a propriedade de acordo com a lei. Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente. A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade. Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos. O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação. O registro das patentes é feito pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Veja Lei n° 9.279/96. :: PATENTE - Uma forma de proteção da propriedade industrial a patente pode ser entendida como o direito de propriedade que oficialmente se outorga a uma pessoa física ou jurídica, o qual , durante um certo tempo que varia de 15 a 20 anos , confere a exclusividade da exploração de uma inovação tecnológica. É o privilégio concedido ao dono de uma invenção que lhe dá exclusividade comercial (monopólio) sobre o produto ou processo patenteado. O patenteamento de plantas tem sido possível em alguns países. É considerado um estímulo à genialidade do inventor, induzindo-o a novas criações, satisfazendo a sociedade em suas carências, atua como autêntica alavanca do progresso e do desenvolvimento econômico e social das nações. O direito de propriedade é formalizado através de um documento oficial denominado carta-patente. :: PATENTE - documento emitido pelo governo dando a determinada pessoa física ou jurídica o monopólio sobre uma invenção por tempo determinado, no Brasil o tempo determinado é de quinze anos. . O detentor da patente é o único que pode dispor do direito de exclusividade da utilização do invento, como fabricar, usar, vender, autorizar a utilizado do invento. :: PATENTES - Registro de Patentes - documento emitido pelo governo concedido a um inventor ou a seus representantes, para lhe garantir os direitos de propriedade e de exploração de uma invenção de caráter industrial. :: PATÓGENO - organismo capaz de causar doenças numa planta hospedeira. Geralmente são patógenos cepas deletérias de bactérias, vírus ou fungos.
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