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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: NOME CIENTÍFICO - difere do popular ou vulgar, pois o nome científico designa o gênero a espécie, e em alguns casos, é também acrescentada a subespécies. Escreve-se o gênero com inicial maiúscula e a espécie e subespécie em minúscula, para destaque é sempre grafado em itálico ou grifado.


:: NOME COMERCIAL - também conhecido por nome fantasia , relativo ao nome pelo qual um fornecedor oferece uma substância química, um insumo químico pode ter diversos nomes.


:: Nomeação à autoria Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que a pessoa que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, nomeia à autoria o proprietário ou o possuidor. Veja Arts. 62 a 69 do Código de Processo Civil.


:: NORMAS TÉCNICAS - no Brasil a ABNT é a responsável pela especificação dos produtos da indústria nacional , definindo assim qualidade, regras de uso etc.


:: NORMATIZAR - criação de normas, regras ou regulamentos , tendo em vista regular as atividades relacionadas a determinada área produtiva.


:: NOTA DE EMPENHO - usado na área de administração e finanças públicas para designar obrigação de pagamento de uma despesa assumida pelo governo.


:: nota de empenho - dinheiro em espécie, sinônimo de dinheiro vivo.


:: NOTA PROMISSÓRIA - documento emitido pelo devedor que se obriga a pagar o seu credor , ou a sua ordem uma determinada importância em uma data definida.


:: Notário - Oficial público que lavra, nos seus livros de notas, os instrumentos dos atos jurídicos que lhe são solicitados pelas pessoas interessadas, fazendo-o com observância das normas jurídicas incidentes, inclusive as de Direito Tributário. Tem fé pública e está sujeito à fiscalização do poder Judiciário, por suas Corregedorias de Justiça, que lhe pode impor penalidades. O mesmo que tabelião.


:: Notificação - Medida cautelar nominada com a qual é dada ciência ao requerido para praticar, ou não, determinado ato, sob pena de sofrer ônus previstos em lei.


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