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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Litigante - Aquele que litiga, ou seja, que pleiteia ou questiona uma demanda através de um processo no juízo contencioso; aquele que é parte em um processo judicial.


:: Litigante Aquele que propõe ou contesta demanda em juízo, ou seja, quem é parte de um processo judicial.


:: Litigante de má-fé - Aquele que deduz pretensão ou defesa, cuja falta de fundamento não possa razoavelmente desconhecer; altera intencionalmente a verdade dos fatos; omite de propósito fatos essenciais ao julgamento da causa; usa um processo com intuito de conseguir objetivo legal; resiste injustificadamente ao andamento do processo; procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; ou provoca incidentes manifestamente infundaddos (CPC, arts. 17 e 18).


:: Litisconsórcio - Situação em que figuram, no mesmo processo, vários autores ou vários réus, vinculados pelo direito material questionado.


:: Litisconsórcio Situação em que, no processo, figuram vários autores ou vários réus, vinculados pelo direito material questionado.


:: Litisconsórcio Situação em que uma das partes é constituída de duas ou mais pessoas, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Veja Arts. 46 a 49 do Código de Processo Civil.


:: Litisconsórcio facultativo É espécie de litisconsórcio estabelecido pela vontade das partes. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: a) entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; b) os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; c) entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir e d) ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. O litisconsórcio facultativo poderá ser limitado pelo juiz quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. Veja Art. 46 do Código de Processo Civil.


:: Litisconsórcio necessário Ocorre por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Veja Art. 47 do Código de Processo Civil.


:: Litisconsorte Participante de um litisconsórcio ativo - quando for autor passivo - quando réu.


:: Litisconsorte - Designa o partipante de um litisconsórcio. Pode ser ativo (quando for autor) ou passivo (quando for réu).


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