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:: Impedimento Circunstância que impossibilita o juiz de exercer, legalmente, jurisdição em determinado momento, ou em relação a determinada causa. :: Imperícia É a incapacidade, a falta de habilidades técnicas no exercício de arte ou profissão, não tomando o agente em consideração o que sabe ou deve saber. Veja art. 18, II do Código Penal. :: Impetrado 1. É a designação do réu no mandado de segurança. 2. Parte adversa do recurso (vulgo). :: Impetrado - Designação do réu no mandado de segurança. :: Impetrante - Designação do autor no mandado de segurança. :: Impetrante É a designação do autor no mandado de segurança. 2. Que ou quem recorre (vulgo). :: Impetrar Ajuizar algum remédio processual, em geral o mandado de segurança ou o habeas corpus. 2. Diz-se do ato de ajuizar mandado de segurança. :: IMPORTÂNCIA DE UM IMPACTO AMBIENTAL - Resolução 1, de 23 de janeiro de 1986- CONAMA - Artigo 4º - Os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidos por esta Resolução e tendo por base a natureza o porte e as peculiaridades de cada atividade. Ponderação de um impacto para a sociedade, tanto em relação ao fator ambiental afetado quanto a outros impactos . :: Imposto Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Veja Art. 16 do Código Tributário Nacional e Art. 145, § 1º, da Constituição Federal. :: IMPOSTO - tributo obrigatório pago ao estado , devendo ser revertido à coletividade sob forma de produtos e serviços de interesse geral tais como; saúde , educação, transporte segurança etc.
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