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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: INOCULAR - introduzir deliberadamente, enxertar, inserir. Variando de acordo com o objetivo a ser alcançado : em microbiologia, colocar um inóculo em meio nutritivo para dar início à cultura ou em imunologia, levar a termo a imunização ou em fitopatologia, pulverizar esporos com vistas a estudar a resposta de plantas à presença do patógeno.


:: INÓCULO - do latim, inoculum, pl., inocula em microbiologia, alíquota de uma cultura em suspensão que é transferida para seu subcultivo; a quantidade de inóculo pode ser estimada por espectrofotometria, por exemplo. Similarmente, em cultura de tecidos Vegetais, quantidade de tecido, calo, explante ou célula que dá início a uma cultura ou subcultura.


:: Inoperante Que não concorre para um juízo ou resultado seguro. Não produz o efeito jurídico necessário.


:: INOVAÇÃO - são novas técnicas, tecnologia etc , que venham a facilitar as atividades econômicas .


:: INPC : Índice Nacional de Preços ao Consumidor - índice estimado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( Fibge ) com o objetivo de determinar os reajustes de salários.


:: INPI : Instituto Nacional da Propriedade Industrial - órgão integrante do Sistema Setorial de Ciência e tecnologia do Ministério do Desenvolvimento. Normas que regulam a propriedade Industrial.


:: Inquérito civil Procedimento administrativo, instaurado e presidido pelo Ministério Público, tendo por objeto a apuração de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor ou a outros interesses coletivos ou difusos, com vistas a eventual e posterior ação civil pública (art. 8º, § 1º, da L. 7.347, de 24.7.85).


:: INSELBERGUE - nome dado às elevações ilhadas em regiões de clima árido quente e semi-árido.


:: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL - introdução de sêmen, usando uma seringa, no útero da fêmea para tornar a fecundação possível.


:: Inserção de dados falsos É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em o funcionário autorizado inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Veja o Art. 313-A do Código Penal.


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