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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Enfocada - Assunto estudado sob determinado ponto de vista.


:: Enquadramento - Aplicação do texto legal a um fato concreto.


:: Ensejo - Oportunidade, ocasião, momento.


:: Entrância - Categoria ou hierarquia das comarcas, organizadas de acordo com sua importância forense, densidade demográfica, etc. Enquanto a instância se relaciona com o grau de poder, a entrância está relacionada com a carreira do juiz. De acordo com LC 59/2001, as comarcas, em Minas Gerais, são assim classificadas: comarcas de primeira entrância (possuem apenas uma vara); comarcas de entrância especial: Circunscrição Judiciária Metropolitana de Belo Horizonte (Formada pelas comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Santa Luzia, cuja sede é Belo Horizonte); Circunscrição Judiciária Metropolitana do Vale do Aço (formada pelas comarcas de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, cuja a sede é Ipatinga); Comarcas de Governador Valadadres, Montes Claros , Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia.


:: Entrância Hierarquia das comarcas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, meios de transporte, situação geográfica e fatores socioeconômicos de relevância. No Estado do Rio Grande do Sul, denominam-se: entrância inicial - comarcas de pequeno porte; entrância intermediária - comarcas de médio porte; entrância final - Comarca da Capital.


:: ENXUGAR O MERCADO - retirar dinheiro do mercado com a venda de títulos.


:: Erário - Tesouro público, ou seja, o conjunto de bens ou valores pertencentes ao Estado.


:: Erro substancial É aquele o que interessa à natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais. Tem-se igualmente por erro substancial o que disser respeito a qualidades essenciais da pessoa, a quem se refira a declaração de vontade. Este tipo de erro gera a anulabilidade dos atos jurídicos. Veja Arts. 86 e seguintes do Código Civil.


:: Esbulhar Praticar o esbulho, isto é, através de ato violento, desapossar uma pessoa daquilo que lhe pertence ou de que tem a posse justa.


:: Esbulho É o ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse, violenta ou clandestinamente, e ainda por abuso de confiança. Todo aquele que sofre esbulho na sua posse pode ser nela restituído por meio de desforço imediato ou ação de reintegração de posse. Veja arts. 926 a 931, do Código de Processo Civil.


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