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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: DIREITO DO TRABALHO - coletânia das normas jurídicas que regulam as relações entre empregados e empregadores. Veja CLT Consolidação das Leis trabalhistas ; Justiça do Trabalho.


:: DIREITO ECOLÓGICO - é o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos sistematizados e informados por princípios apropriados, que tenham por fim a disciplina do comportamento relacionado ao meio ambiente.


:: DIREITO INTELECTUAL - sob dois aspectos distintos, , propriedade industrial, que envolve royaltis, patentes e as criações com utilidade práticas invenções, desenvolvimentos tecnológicos ; e também direitos do autor, direitos morais inalienáveis , e intransferíveis , paternidade da obra . Para defesa da Propriedade Intelectual, foi criada uma agência especializada da Organização das Nações Unidas para defender seus direitos e mesmo ajudar seus países membros a formular leis apropriadas.


:: Direito líquido e certo - Locução empregada pela Contituição para qualificar o direito amparável por mandado de segurança, que se apresenta ao julgador pela documentação oferecida independente de prova produzida em audiência.


:: Direito líquido e certo Locução empregada pela Constituição para qualificar o direito amparável por mandado de segurança, que se apresenta ao julgador pela documentação oferecida independente de prova produzida em audiência.


:: Direito romano Sistema jurídico normativo desenvolvido e utilizado pelos romanos em todo território do império durante os séculos VIII a.C. e VI d.C.


:: Direitos sociais São direitos assegurados constitucionalmente pelo Arts. 6° e seguintes da Constituição Federal. São a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.


:: DISCONFORMIDADE - quebra na continuidade de deposição, quando uma formação rochosa é recoberta por outra de idade geológica mais recente.


:: DISCRICIONALIDADE - " é a qualidade da competência cometida por lei à administração pública para definir, abstrata ou concretamente, o resíduo de legitimidade necessária para integrar a definição dos elementos essenciais à prática de atos de execução, necessária para atender a um interesse público específico" é o poder que a administração tem de estabelecer a oportunidade e a conveniência de certas coisas. O que acontece é que com a Constituição de 88 esse Poder Discricionário foi limitado. Porque a Constituição de 88 criou um instituto jurídico chamado Instituto Jurídico da Prioridade Absoluta, disposto no art. 37, caput e seu parágrafo primeiro, da Constituição Federal : "A administração pública direta, indireta de qualquer dos Poderes da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e ,também , ao seguinte:" Discricionalidade judicial e interpretação judicial; Súmula vinculante; Poderes do Juiz: limites e possibilidades; Principio dispositivo, impulso oficial e atuação de ofício; o Poder Discricionário é limitado pelo Princípio Constitucional da Prioridade Absoluta .O que acontece muitas vezes é que juizes e tribunais mal informados aplicam o princípio da discricionalidade acima do Princípio da Prioridade Absoluta, sendo que o tem que fazer é combinar os dois.


:: DISPERSANTE - produto químico usado para quebrar concentrações de matéria orgânica, utilizados na limpeza de derrames de óleos em águas superficiais , ajudando assim a evitar um mal ainda maior.


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