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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: DESMINERALIZAR - processo de remover o conteúdo mineral (sais, íons) de uma substância, especialmente água. Métodos de remoção incluem destilação, eletrodiálise e troca iônica, são utilizados para reduzir condutividade, sílica, removendo os principais causadores de entupimentos em tubulações de alta pressão, usada também em projetos farmacêuticos, circuitos eletrônicos, pois exigem águas desmineralizadas com baixa condutividade . Cada processo apresenta vantagens e desvantagens, em função do volume/vazão a ser gerado e do nível de desmineralização necessário. A necessidade ou não do tratamento químico de uma água desmineralizada dependerá do uso da mesma.


:: Desobediência É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa. Veja o Art. 330 do Código Penal.


:: Desocupação Liminar - Ordem de despejo judicial que ocorre quando do início do processo, antes de ouvir o ocupante ( no caso, antes de ouvir o locatário).


:: Desonerar - Retirar encargos, retirar ônus, liberar de gravame.


:: Despacho - Ato ordinatório do juiz, destinado a dar andamento ao processo, proferido "de ofício" ( ou seja, sem provocação) ou a requerimento da parte.


:: Despacho Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Atos de impulso processual.


:: Despacho interlocutório Decisão do juiz que define uma questão, no meio do processo, determinando diligências e esclarecendo controvérsias.


:: Despacho saneador É o despacho em que o juiz saneia eventuais irregularidades do processo, organizando-o para prosseguimento.


:: Despacho saneador - Aquele no qual o juiz, antes de lavrar a sentença, faz um pronunciamento a respeito das irregularidades e nulidades, legitimação das partes, sua representação etc, mandando sanar o que realmente for possível (art. 331 do CPC).


:: Despachos Atos do juiz, praticados no processo, a fim de dar-lhe andamento, Se o despacho envolver alguma decisão sobre questão incidente, terá o caráter de decisão interlocutória, cabendo, então, agravo. Mas, se o despacho for de mero expediente, ou seja, tiver apenas a finalidade de ordenar o processo, sem possibilidade de prejuízo para a parte, não caberá recurso algum (art. 504 art. 162, §§ 20 e 30, do CPC).


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