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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: CRESCIMENTO DE POPULAÇÕES - fatores opostos é que determinam o crescimento de populacional. Natalidade e a Mortalidade, e também , a Emigração e Imigração.


:: CRESCIMENTO SECUNDÁRIO - crescimento derivado dos meristemas laterais, resulta fundamentalmente em aumento de espessura; meristemas laterais , câmbio vascular , felogênio, floema secundário, xilema secundário. Partindo do princípio de que todas as plantas têm epiderme, mas com o início do chamado crescimento secundário, a epiderme é substituída pela periderme.
Nos minerais, aumento do tamanho de fragmentos, levando à regeneração da forma primitiva, fenômeno relativamente comum em partículas clásticas, tomamos por exemplos , quartzo e turmalina.



:: CRESCIMENTO VEGETATIVO - é a diferença entre os nascimentos e os óbitos, ou seja , diferença entre a taxa de natalidade e a de mortalidade também conhecido como crescimento natural , expresso quase sempre em porcentagem.


:: CRF - Certificado de Regularidade do FGTS Certificado de Regularidade do FGTS. Documento emitido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tanto no que se refere às contribuições devidas como a empréstimos lastreados com recursos do FGTS.


:: CRIADOURO - local propício, para fins de manejo sustentado, considera-se criadouro uma área especialmente delimitada e preparada, para procriação de espécies, servindo para fins, científicos e também econômico.


:: CRIATÓRIO - o mesmo que criadouro, estes ( criadouro ou criatório ) devem ter registro no IBAMA ou no órgão ambiental competente, sendo regidos por legislação e atos normativos específicos.


:: CRIBIOLOGIA - estudo dos efeitos de baixas temperaturas nos seres vivos, levando em conta sua conservação .


:: Crime Formalmente, é um fato típico, definido por norma jurídica incriminadora, e antijurídico, quando o comportamento do agente for contrário a preceito legal. Materialmente, crime é a conduta de qualquer agente que venha a ferir um bem jurídico tutelado penalmente


:: Crime Definido legalmente como a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.


:: CRIME AMBIENTAL - Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Ficando responsáveis tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas, autoras, co-autoras partícipes do mesmo fato.


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