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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Comutar Permutar uma pena mais grave por outra mais branda (não se confunde com os institutos do perdão, do indulto e da graça, nos quais se libera toda a pena).


:: Conceituações - Significação, sentido ou interpretação que se tem a respeito das coisas, dos fatos e das palavras.


:: CONCESSÃO DE USO - é a modalidade contratual de Direito Público em que a Administração transfere um bem público a um particular para que este o utilize no interesse público. O contrato administrativo tem finalidade vinculada , exige , em regra , autorização legislativa e licitação . Ex : instalação de um estabelecimento, que vise o bem estar social , em uma área municipal .


:: CONCHA - é um órgão rígido, são formadas por nácar, uma mistura orgânica de camadas de conchiolina, seguida de uma capa intermédia de calcite e por último uma camada de carbonato de cálcio ( CaCO³), característicos dos moluscos. Quando um molusco é invadido por uma parasita ou é incomodado por um objeto extranho que o animal não pode expulsar, entra em ação um processo conhecido como enquistação , pelo meio do qual a entidade ofensiva é envolta, de forma progressiva , por camadas concêntricas de nácar . A enquistação matém-se até que o molusco morra . Com esta defesa é que são formadas as pérolas . Grandes quantidades de conchas que acumulam durante um determinado tempo, dão origem ao calcário.


:: Conciliação Solução amigável de um litígio por iniciativa dos juízes. Por exemplo, em matéria processual civil, antes de iniciar a instrução de processo que verse sobre direitos patrimoniais privados, o juiz tenta, de ofício, conciliar as partes. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, tem valor de sentença. No âmbito das relações de trabalho, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Veja Arts. 125, IV, 277, 278, 331, 447 a 449, 584, III, do Código de Processo Civil e Arts. 98 e 114 da Constituição Federal.


:: Conclusão Ocorre quando os serventuários encaminham os autos do processo ao juiz para que ele despache ou profira sentença.


:: CONCORDATA - Recurso jurídico que permite a continuação do comércio da empresas insolvente ( incapaz de saldar seus débitos nos prazos contratuais ) Há dois tipos de concordata:
1 - a preventiva: utilizada antes da falência
2 - Suspensiva : que surge durante o processo de falência , permitindo assim recolocar a empresa em funcionamento.



:: Concurso formal É a prática pelo agente criminoso, mediante uma só ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Na sistemática do Código Penal aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Veja Art. 70 do Código Penal.


:: Concurso material É a prática pelo agente criminoso, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Na situação de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Veja Art. 69 do Código Penal.


:: Concussão É um dos crimes praticados por funcionário público contra a admistração em geral consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. Veja Art. 316 do Código Penal.


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