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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Circunscrição É a delimitação territorial para efeitos de divisão administrativa de trabalho, definindo a área de atuação de agentes públicos.


:: Circunscrição - Divisão territórial; área delimitada onde se exerce o poder jurisdicional ou administrativo.


:: CISALHAMENTO - deformação resultante de esforços que fazem ou tendem a fazer com que as partes contíguas de um corpo deslizem uma em relação à outra, em direção paralela ao plano de contato entre as mesmas. Temos vários tipos de Cisalhamento :
Cisalhamento de Riedel - cisalhamento simples , originam-se dois conjuntos de planos.
Cisalhamento Puro ( Irrotacioanl ) - deformação homogênea pela qual linhas paralelas aos eixos principais do elipsóide de deformação mantêm a mesma orientação antes e depois do evento deformativo.
Cisalhamento Simples (Rotacional)-deformação homogênea a volume constante, pela qual um conjunto de planos paralelos continuam paralelos no estado deformado, e ocupando a mesma orientação espacial absoluta que ocupava no estado não deformado.



:: Cisão - Desmembramento, separação.


:: CISÃO - É o processo de transferência ,de parcelas do seu patrimônio a uma ou mais empresas já existentes ou constituídas.


:: Citação - Ato pelo qual o réu é chamado a juízo para, querendo, defender-se da ação contra ele proposta.


:: Citação Ato processual escrito pelo qual se chama, por ordem da autoridade competente, o réu, ou o interessado, para defender-se em juízo. Pode ser feita por mandado, se o réu ou interessado estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a ordenou; por precatória, se estiver fora da jurisdição do magistrado processante; por rogatória, se a citação tiver de ser feita em outro país; e por edital, se o réu estiver em local inacessível ou se a pessoa que tiver de ser citada for incerta.


:: Citação Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Veja Arts. 213 e seguintes do Código de Processo Civil.


:: Citação ficta Também é designada citação presumida, por ocorrer mediante edital ou com hora certa.


:: Citação na execução Ato processual que dá início à execução, quando o devedor é chamado para defender-se, sendo-lhe oferecida uma última oportunidade para cumprir a prestação devida.


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