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:: Carta de ordem - Aquela em que o juiz requisita de outro, de juízo inferior, na jurisdição deste, a realização de ato ou diligência com prazo prefixado de cumprimento. :: Carta de ordem Meio utilizado para cumprimento dos atos processuais. É expedida se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja Arts. 200 e seguintes do Código de Processo Civil. :: Carta de sentença - Composição que se promove judicialmente, pela formação de autos especiais, através dos quais se processa a execução de sentença . É formada pela extração de peças do processo, indispensáveis à sua composição. :: Carta de sentença É uma coletânea de peças de um processo, que habilita a parte a executar provisoriamente a sentença e que só é formada porque os autos principais subirão à instância superior para conhecimento do recurso da parte vencida, recurso esse que não é dotado de efeito suspensivo. :: Carta Magna - O mesmo que Constituição :: Carta precatória - Documento pelo qual um órgão judicialmente demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser realizado nos limites de sua competência territorial. :: Carta precatória É o expediente pelo qual o juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe seja feita determinada diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta. 0 juiz que expede a precatória é chamado de deprecante e o que recebe denomina-se deprecado. A precatória, ordinariamente, é expedida por carta, mas, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma, telefone e fax, ou em mãos do procurador. :: Carta rogatória Solicitação de diligência a autoridade judiciária estrangeira (art. 201, CPC). :: Carta rogatória - Expediente pelo qual o juiz pede à Justiça de outro país a realização de atos jurisdicionais que necessitarem ser praticados em território estrangeiro. :: Carta rogatória É a carta expedida pelo juiz quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira para cumprimento de atos processuais. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja Arts. 201 e seguintes do Código de Processo Civil.
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