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:: ATORIZAÇÃO - Ato administrativo negocial; concordância que a Administração Pública entende de manifestar discricionariamente com relação a atividades de exclusivo interesse de particulares. :: ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS - atos administrativos nos quais não existe manifestação de vontade original, mas mera enunciação de fato, ato ou opinião. :: ATOS ADMINISTRATIVOS NEGOCIAIS - os que contêm uma declaração de vontade da administração Pública coincidente com a pretenção do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos, ou a atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. :: ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS - Os que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da Lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e seus administrados. A essa categoria pertencem os decretos, regulamentos, regimentos, bem como as resoluções e deliberações de conteúdo geral. :: ATOS ADMINISTRATIVOS ORDENATÓRIOS - Disciplinam o funcionamento da Administração Pública, desde seus órgãos mais elevados até o agente mais modesto. :: ATOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS - Objetivam uma sanção imposta pela administração. Serão externos se visarem ao administrado e internos se aplicados aos servidores da própria administração. :: Atos ordinatórios - São aqueles que dizem respeito á marcha ou ordem do processo. :: ATP - trifosfato de adenosina: molécula energética da célula sintetizada principalmente nas miticôndrias e cloroplastos. :: ATRÓFICO - fase ou estágio de um organismo em que não ocorre alimentação. :: Audiência - Reunião solene, presidida pelo juiz, para a realização de atos precessuais.
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