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:: Assembléia Geral Extraordinária - Convocação dos acionistas de companhia de capital aberto , para discutir assuntos do interesse social da empresa . A reunião é convocada e instalada na forma da lei dos estatutos da empresa. :: ASSENTAMENTO HUMANO - designa qualquer forma de ocupação organizada do solo, quer urbana ou rural, onde o homem vive em comunidade. :: ASSENTAMENTO RURAL - áreas de terras , subdivididas em lotes ou parcelas rurais destinadas a assentar famílias de produtores rurais sem terra, tendo por objetivo viabilidade econômica social, de acordo com a capacidade de uso dos solos , proporcionando a reinserção da classe ao processo rural produtivo que, através de créditos especiais, infraestrutura e assistência técnica , podem se emancipar gerando assim sua emancipação econômica própria, e também do município. :: ASSÉPTICO - esterilizado, livre de contaminação com micróbios, i.e., bactérias, leveduras, fungos filamentosos e algas :: ASSEXUADA - reprodução que não envolve a fusão de gametas, caracteriza-se por produzir descendentes geneticamente idênticos ao progenitor. :: ASSEXUAL - reprodução que não envolve meiose ou a união de gametas :: Assistência Intervenção de terceiro no processo, para auxiliar uma das partes (art. 50). Pode ser simples (envolvimento indireto), ou litisconsorcial (envolvimento direto, devendo a sentença ser uniforme, tanto para o assistido como para o assistente). :: Assistência judiciária Direito previsto constitucionalmente para as pessoas necessitadas ao utilizarem a atividade jurisdicional do estado. É promovida através da Defensoria Pública incumbida da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. Ver: Arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal; Lei nº 10.212/01; Lei nº 9.020/95; Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar nº 80/94. :: Assistência judiciária - Instituição pública destinada a proporcionar os benefícios da justiça gratuita ás pessoas juridicamente pobres, que necessitam do amparo da lei e não dispõem dos recursos para promovê-los e efetivá-los. :: Assistência judiciária gratuita É o benefício prestado às pessoas desprovidas de recursos para custear o processo. Gozam desse benefício os necessitados nacionais ou estrangeiros residentes no País que precisarem recorrer à Justiça Penal, Civil, Militar ou do Trabalho. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Também as pessoas jurídicas podem obter o benefício.
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