JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




Escolha uma abaixo ou use a busca por palavra chave.




Busca por palavra chave:

Procurar também nas definições
#A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z


:: Anistia fiscal É uma modalidade de exclusão do crédito tributário. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. A anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente. Veja Arts. 150, § 6º, da Constituição Federal, 175, II, 180 a 182, do Código Tributário Nacional.


:: ANO FISCAL - Não corresponde ao ano calendário, mas ´´e um período de 12 meses consecutivos onde todas as operações são fechadas para determinarem lucros , impostos a pagar e planejamentos.


:: ANO HIDROLÓGICO - período de um ano o qual ocorre um ciclo anual climático completo e que é escolhido por fornecer uma comparação mais significativa dos dados meteorológicos . O monitoramento do meio biótico é importante que seja feito em um ano hidrológico completo tendo em vista a influência das variações climáticas.


:: ANO MÉDIO - seria um ano fictício.


:: ANO SECO - Toma-se por base critérios estatísticos , em que curso de água tem incidência inferior à média.


:: ANO ÚMIDO - toma-se por base critérios estatísticos, em que curso de água tem incidência superior à média


:: ANOFELINOS - família de mosquitos transmissores da malária.


:: ANP - Agência Nacional do Petróleo- tem origem na Constituição Federal que , por força do artigo 177, § 2º, III , determinou a constituição de um órgão regulador para as atividades das diversas facetas da indústria petrolífera. Está vinculado ao Ministério de Minas e Energia, a sede fica em Brasília . Os objetivos institucionais da ANP são os de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômica da indústria do Petróleo.


:: ANP - Agência Nacional do Petróleo Agência Nacional do Petróleo; entidade, com sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, vinculado ao Ministério de Minas e Energia. Tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo. Veja Lei nº 9.478/97.


:: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar Agência Nacional de Saúde Suplementar. Autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde. Veja Lei nº 9.961/2000.


AnteriorPróxima

:: topo ::


 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados