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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Código de Processo Civil
Sistema de normas que regulam o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV). Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei especial. Veja Arts. 270 e 271 da Lei n° 5.869/73.

:: DESNITRIFICAÇÃO
- processo químico no qual nitratos no solo são reduzidos a nitrogênio molecular, que é libertado na atmosfera. As bactérias responsáveis pela desnitrificação são normalmente aeróbicas, mas em condições anaeróbicas, podem usar o NO3 para substituir o O2 como receptor de elétons produzidos durante a fermentação

:: INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AMBIENTAL
- os formuladores da política ambiental empregam instrumentos adequados para alterar os processos sociais de modo que eles se transformem e se compatibilizem com os objetivos ambientais. A classificação dos instrumentos de política ambiental , são divididos entre , instrumentos corretivos , instrumentos preventivos, instrumentos de potencialização do uso de recursos, instrumentos de persuasão. De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, o Art. 9° da Lei nº 6.938 /81 ,com as modificações introduzidas pelo inciso VI do Art. 1° da Lei 7.904~/89, determina seus instrumentos:
I. o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II. o zoneamento ambiental;
III. a avaliação de impactos ambientais;
IV. o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V. os incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI. a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Publico Federal, Estadual e Municipal, tais como áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII. o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII. o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de defesa ambiental;
IX. as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
X. a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA;
XI. a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las quando inexistentes;
XII. o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais"
Posteriormente, alguns estados brasileiros adotaram por lei outros instrumentos, como a auditoria ambiental e alguns instrumemtos econômicos. A educação ambiental, embora não expressa na citada lei, é considerada um dos mais importantes instrumentos de política ambiental.


:: a quo
Ocorre quando o autor abandona a causa e não se interessa em diligenciar no que tem direito, por mais de 30 (trinta dias), dando ensejo à extinção do processo. Veja artigo 267, III do Código de Processo Civil.

:: Abandono de processo
Ocorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência de ambas as partes (art. 267, II), ou por mais de trinta dias, por negligência do autor (art. 267, III).

:: Abertura de Falência
Movimento que marca a fase cognitiva do processo de quebra, iniciado com o recebimento do pedido em juízo e encerrado com a sentença e sua publicação.

:: ABIÓTICO
- Lugar ou processo sem seres vivos, ausência de vida . Condições físicos químicos naturais do meio ambiente, luz , temperatura , água , ph , salinidade , rochas, minerais entre outros componentes.

:: ABSORÇÃO
- É a retenção de uma substância no interior de uma outra , o processo é físico, no qual um material coleta e retém outro, podendo ocorrer reações químicas .

:: Ação acessória
É aquela proposta perante o juiz competente para a ação principal. Veja Art. 108 do Código de Processo Civil.

:: Ação cambiária
Ação que tem por finalidade a execução de títulos cambiários (a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque). Mesmo que ação cambial. Veja Arts. 585 do Código de Processo Civil.


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