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:: Código de Processo Civil Sistema de normas que regulam o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV). Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei especial. Veja Arts. 270 e 271 da Lei n° 5.869/73. :: a quo Ocorre quando o autor abandona a causa e não se interessa em diligenciar no que tem direito, por mais de 30 (trinta dias), dando ensejo à extinção do processo. Veja artigo 267, III do Código de Processo Civil. :: Abertura de sucessão Dá-se com a morte do autor da herança, sendo transmitido aos herdeiros legítimos e testamentários o domínio e a posse da herança, nos seus direitos e obrigações. Vide artigo 1784 a 1787 do novo Código Civil. :: Ação acessória É aquela proposta perante o juiz competente para a ação principal. Veja Art. 108 do Código de Processo Civil. :: Ação cambiária Ação que tem por finalidade a execução de títulos cambiários (a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque). Mesmo que ação cambial. Veja Arts. 585 do Código de Processo Civil. :: Ação cível É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal. :: Ação civil É aquela através da qual objetiva-se a obter um direito de natureza civil, ou seja, pertencente à área familiar, sucessória, obrigacional ou real. :: Ação Civil É a que abrange o Direito Civil. É a ação pelo qual o ofendido, ou seu representante legal, ou seus herdeiros, requerem ao juízo civil contra o autor do delito ou o responsável civil, pelo dano que ocorreu em seu patrimônio :: Ação civil pública Instrumento processual utilizado para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e interesses difusos e coletivos. Veja Lei n° 7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. :: Ação civil pública Meio atribuído ao Ministério Público, e dado a pessoas jurídicas públicas e particulares, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, objetivando fixar responsabilidade pelos danos a eles causados.
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