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:: Apelação cível É o recurso que se interpõe de decisão terminativa ou definitiva de primeira instância, para instância imediatamente superior, a fim de pleitear a reforma, total ou parcial, da sentença de natureza cível com a qual a parte não se conformou. :: Apelação criminal Recurso interposto pela parte que se julga prejudicada, contra a sentença definitiva de condenação ou absolvição em matéria de natureza criminal. :: ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APAs foram criadas por Leis , Decretos e Resolução . é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais ( art.15, caput ) . Podendo ser constituída por terras públicas ou privadas ; é uma unidade de conservação que visa à proteção da vida silvestre e a manutenção de bancos genéticos, bem como dos demais recursos naturais. A implantação das APAs federais é de competência do Ibama, das estaduais compete à Secretaria do Meio Ambiente , terão sempre um zoneamento ecológico-econômico , unidade de conservação de uso sustentável, estabelecida pela Lei Federal nº 6902/81 que outorga ao Poder Executivo, o direito de declarar determinadas áreas do território nacional como de interesse ambiental . Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000- Sistema Nacional de Unidade e Conservação da Natureza- SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta lei. :: ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE: De acordo com a Lei 9.985/2000 - é uma área em geral de pequena extensão com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibiliza-lo com os objetivos de conservação da natureza ( art.16, caput ). A criação de uma ARIE tem como finalidade a proteção de uma área natural de grande valor ecológico e extensão relativamente pequena, inferior a 5.000 hectares, regulamentando e disciplinando a utilização de seus recursos ambientais, quando estiverem localizadas em perímetros de APAs, integrarão a Zona de Vida Silvestre, destinada à melhor salvaguarda da biota nativa prevista no regulamento da APAs. Ex: as coberturas florestais nativas , a zona costeira, o rio paraíba do Sul , a baía de Guanabara , a baía de sepetiba , entre outras. :: ÁREA DE RESERVA LEGAL - É constituída por uma reserva de preservação permanente, dentro de uma propriedade rural . esta área é necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, conservação da biodiversidade e proteção de fauna e flora nativas. :: ÁREA INDUSTRIAL - área definida geograficamente, pela potencialidade dos recursos naturais que possui e servem como diferencial de Desenvolvimento Industrial. :: ÁREA NATURAL SOB PROTEÇÃO - são áreas que conservam inalteradas seus recursos ,possui características naturais extraordinárias, exigindo cuidados especiais por parte do Poder Público , são protegidas como forma de manutenção da biodiversidade, para pesquisas científicas e para manutenção de ecossistemas. :: ÁREAS DE TERRAS INDÍGENAS - : IPARDES Constituição Federal Art. 231 § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitados em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução físicas e cultural , segundo seus usos, costumes e tradições. - área de domínio e ocupadas pelos indígenas ou silvícolas , as terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis. :: Assistência judiciária - Instituição pública destinada a proporcionar os benefícios da justiça gratuita ás pessoas juridicamente pobres, que necessitam do amparo da lei e não dispõem dos recursos para promovê-los e efetivá-los. :: Assistência judiciária Direito previsto constitucionalmente para as pessoas necessitadas ao utilizarem a atividade jurisdicional do estado. É promovida através da Defensoria Pública incumbida da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. Ver: Arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal; Lei nº 10.212/01; Lei nº 9.020/95; Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar nº 80/94.
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