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'TST - Orientação Jurisprudencial - SBDI-2'
OJ-SDI2-28 AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. RESTITUIÇÃO DA PARCELA JÁ RECEBIDA. DEVE A PARTE PROPOR AÇÃO PRÓPRIA (cancelada) – Res. 149/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008
Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução.
Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000